1.     OBJETIVO DO CÓDIGO DE CONDUTA

Apresentamos a primeira edição de nosso Código de Conduta. Aqui você encontrará os valores da empresa e a forma como esperamos que você se comporte no ambiente de trabalho.

O objetivo do Código de Conduta é apresentar valores norteadores, que possibilitem identificar o caminho certo a seguir em todas as decisões e ações no dia a dia do trabalho, de forma a atingir os padrões de conduta adequados no exercício das atividades profissionais e sociais dentro da empresa.

Este código de conduta representa o nosso compromisso com uma atuação responsável, ética, transparente, de respeito mútuo com todos os nossos colaboradores, fornecedores, clientes, parceiros e comunidade como um todo.

A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo fazer), como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer).

2.     NOSSOS VALORES

2.1. Honestidade

A ALTAPLAST cultiva a cultura de honrar com todos os seus compromissos com colaboradores, clientes, fornecedores e prestadores de serviços, valores estes indispensáveis para sua sobrevivência, bem como o cumprimento de sua responsabilidade moral e financeira.

2.2. Transparência

A transparência, a clareza de comunicação e a não omissão de informações junto aos colaboradores são valores imprescindíveis em nossa empresa.

2.3. Respeito

Tratamos com muita seriedade e respeito todos os nossos colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes, de forma que prezamos por um tratamento igualitário e justo

2.4. Responsabilidade Social

A empresa tem forte preocupação com a questão social do colaborador, procurando dentro de suas condições e sem comprometer sua competitividade no mercado, proporcionar atividades que visem o seu bem-estar, o de seus familiares e da comunidade.

3. EXPECTATIVAS – O que esperamos de nossos colaboradores

 Espera-se do colaborador comportamento coerente com as condutas descritas neste código.

3.1. Postura / Atitude

Manter uma postura séria e de responsabilidade, sem transparecer autoritarismo ou abuso do poder, respeitando sempre seus colegas de trabalho.

Unir-se à equipe em busca do mesmo objetivo: o crescimento para todos.

3.2. Iniciativa

Ser solidário e ativo, oferecer ajuda aos companheiros de trabalho.

3.3. Respeito à empresa e aos colegas de trabalho

 Atender as exigências e as normas estabelecidas pela empresa, respeitar os colegas de trabalho.

3.4. Trabalho em Equipe

Ambiente com espírito de cooperação, humildade, treinamento, reconhecimento, respeito e transparência, voltados não somente para a vitória pessoal, mas sim do todo.

3.5. Organização, Higiene e Limpeza

Manter as dependências da empresa asseadas é responsabilidade de todos, de forma que contamos com a contribuição de todos. Manter os uniformes limpos e asseados também faz parte da nossa higiene.

4. CONDUTA EM AMBIENTE INTERNO E EXTERNO

 O colaborador deve ser criterioso quanto à sua conduta em ambientes públicos, inclusive redes sociais, agindo com prudência e zelo, não expondo a ALTAPLAST.

Seja em ambiente interno ou externo, como participação em treinamentos, eventos ou outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do colaborador deve ser compatível com o que está disposto neste código, contribuindo assim, para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa.

Antes de decidir se uma conduta ou atividade é apropriada, recomenda-se seguir, incialmente, três passos:

  1. Verifique se é contrária à legislação;
  2. Verifique se é contrária a este código, às políticas ou práticas da ALTAPLAST
  3. Verifique se é inconsistente com os valores da ALTAPLAST

Se a resposta for NÃO, os passos iniciais estão acertados.

Se a resposta for SIM, o comportamento ou atividade em questão é inadequado.

Se não tiver certeza sobre uma determinada situação, conduta ou decisão, contate seu gestor imediato.

4.1. Assédio

Entenda melhor o que caracteriza cada tipo de assédio:

  • Assédio Moral: O Assédio Moral tem como característica ser direto ou indireto, de forma que a confiança do funcionário vai sendo minada no dia a dia com um tratamento inferiorizado, muitas vezes com indiferença e comportamentos considerados excessivos.
  • Assédio Sexual: O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.

A ALTAPLAST repudia qualquer tipo de assédio e desrespeito entre seus funcionários, independentemente da hierarquia. Se sofreu ou presenciou assédio, DENUNCIE!

A denúncia poderá ser feita de forma anônima (Ou não), via e-mail (ouvidoria@altaplast.com.br), no canal do Whatsapp (11) 99448-4555 ou, se preferir, diretamente no departamento de Recursos Humanos.

4.2. Preconceito

Não admitimos discriminação ou preconceito de qualquer natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição básica ou quaisquer outros.

Valorizamos a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou função que ocupem.

4.3. Postura da Gestão 

É conduta esperada dos gestores:

  • Tratar todos os colaboradores de forma igualitária e justa;
  • Conquistar o respeito, construir confiança e estimular o colaborador ao diálogo sempre que se deparar com condutas inadequadas no ambiente de trabalho, quando estiver com dúvidas e quando tiver sugestões de melhorias;
  • Apontar eventuais erros cometidos pelos colaboradores, sendo tais eventos acompanhados das informações e orientações necessárias para evitar sua reincidência. A repetição de erros decorrentes de descuido, negligencia ou falta de interesse resultará na aplicação das penalidades trabalhistas conforme regra interna da empresa.

4.4. Uso de álcool, drogas e porte de armas

É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez.

São proibidos também o uso e o porte de drogas ilícitas, bem como a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substancias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do colaborador quanto de seus colegas de trabalho

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo quando portadas por profissionais expressamente autorizados.

4.5. Conflitos de Interesses

 Conflitos de interesses são quaisquer situações em que o atendimento às pretensões do colaborador possa representar, direta ou indiretamente, impacto adverso nos interesses da ALTAPLAST.

Nesse sentido, é proibido aos colaboradores utilizar o nome da ALTAPLAST, informações privilegiadas, o cargo ou a função para tomar decisões ou influenciar negociações com o propósito de obter vantagem pessoal ou beneficiar terceiros.

Interesses pessoais, sejam comerciais, políticos, sociais ou religiosos, não devem ser priorizados durante o horário de trabalho.

São exemplos de possíveis conflitos de interesses:

  • Manter ou contratar parentes e pessoas do seu relacionamento próximo para cargos nos quais haja uma relação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato;
  • Possuir relacionamento pessoal com fornecedor, cliente ou distribuidor com os quais atua como representante da ALTAPLAST

Nosso Código de Conduta não aborda todos os conflitos de interesses possíveis, os quais podem surgir em inúmeras situações. Portanto, ao se deparar com uma situação de conflito de interesses, real ou aparente, o colaborador deve informar imediatamente ao seu gestor, analisar com consciência e bom senso se de fato existe o conflito e dividir com ele a responsabilidade pela tomada da decisão mais acertada.

4.6. Segurança da Informação 

4.6.1. Informações Confidenciais

 A confidencialidade é um princípio fundamental dos processos de negócios da ALTAPLAST. Desse modo, os dados técnicos e comerciais sobre produtos e serviços, dados estatísticos, financeiros e contábeis, estratégias de negócios, planejamentos de curto e longo prazo, bem como quaisquer outras informações que estejam vinculadas ou relacionadas com o interesse empresarial da ALTAPLAST devem ser mantidos em sigilo, até

mesmo após o término do vínculo de trabalho.

Essa confidencialidade é especialmente aplicável às informações não públicas, incluindo os dados pessoais de seus colaboradores e as informações recebidas de seus clientes, fornecedores ou de qualquer outro parceiro comercial.

Em caso de dúvida relacionada à confidencialidade, consulte o gestor da área responsável pela informação.

4.6.2. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 A ALTAPLAST segue os princípios e normas que regem o tratamento dos dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº13.709/2018), zelando de todo modo pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada titular de dados pessoais.

Os colaboradores da ALTAPLAST devem assegurar que serão coletados apenas os dados pessoais estritamente necessários à realização das atividades da respectiva área do negócio, e que tais dados serão acessados e/ou tratados conforme a sua finalidade estrita, independentemente de estarem em meios físicos ou virtuais. O acesso a essas informações é autorizado apenas para quem tem necessidade de utilizá-las em razão da atividade profissional exercida na empresa.

Todos os colaboradores têm o dever de notificar a ALTAPLAST imediatamente, sem demora injustificada, acerca de qualquer violação ou tentativa de violação de dados pessoais da qual tenham conhecimento, e devem cooperar para a investigação e mitigação de incidentes de violação de dados pessoais.

4.6.3. Uso dos Meios Eletrônicos de Comunicação

Os recursos computacionais e equipamentos de comunicação eletrônica são bens fornecidos pela ALTAPLAST para uso exclusivo na realização de suas atividades laborais, o que também se aplica ao acesso a qualquer site da Internet durante o expediente de trabalho.

Cada colaborador deve usar tais recursos com responsabilidade, segundo os princípios éticos, sendo assim, não deve transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos, de caráter obsceno, que caracterizem pornografia ou que induzam a qualquer forma de discriminação, conforme as diretrizes previstas na Política de Segurança da Informação da ALTAPLAST.

4.7. Segurança, Saúde e Meio Ambiente 

Buscamos atuar preventivamente de modo a evitar situações que coloquem em risco a segurança e a saúde de nossos colaboradores. De igual modo, priorizamos as ações preventivas no que tange aos desafios ambientais, agindo com responsabilidade na gestão dos contenciosos e passivos ambientais eventualmente existentes, bem como desenvolvemos iniciativas para promover uma maior responsabilidade ambiental nos meios em que atuamos, buscando o mesmo de nossos fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros.

Não admitimos condições de trabalho desumanas e degradantes, bem como violações de direitos fundamentais, tais como o uso de mão de obra forçada, compulsória, traficada ou infantil.

Nesse sentido, é de responsabilidade de cada colaborador:

  • Conhecer as normas internas de segurança, sobretudo se houver normas específicas para o exercício de suas funções;
  • Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos para o desempenho de suas atividades;

conforme as orientações fornecidas pela Segurança do Trabalho, sempre respaldadas nas normas regulamentadoras vigentes;

  • Zelar pelos materiais e equipamentos que lhe forem confiados, evitar desperdícios, eliminar custos e gastos desnecessários;
  • Procurar identificar e corrigir tarefas inseguras, preservando a sua segurança e a de seus colegas;
  • Contribuir para a conservação e melhoria do meio ambiente, prezando pela higiene, segurança, saúde e pelo bem-estar das pessoas;
  • Informar imediatamente quaisquer acidentes e/ou incidentes à segurança do trabalho para possibilitar a investigação das causas e dar início a medidas corretivas e preventivas;
  • Relatar à empresa situações de risco ou agressão à natureza, possibilitando neutralizar qualquer impacto ambiental decorrente da atividade industrial, bem como condições de trabalho inapropriadas.

4.8. Preservação do Patrimônio

Entende-se por patrimônio todos os bens da empresa, tais como imóveis, móveis, veículos, equipamentos, utensílios, aparelhos em geral, documentos, acervo técnico, acervo intelectual, informações concebidas ou desenvolvidas no trabalho, matérias-primas, insumos em geral, estoque de produtos acabados e semiacabados, assim como a sua logomarca, que é parte integrante e importante do patrimônio, devendo sua utilização respeitar as normas estabelecidas pela ALTAPLAST.

É vedada ao colaborador a utilização dos bens da empresa para benefício próprio, político ou de terceiros, exceto quando houver prévia e expressa autorização do gestor imediato. Cada colaborador tem responsabilidade pelo correto uso e guarda dos bens e ativos da organização que fazem parte de seu trabalho, direta ou indiretamente. O mesmo vale para os bens de clientes, fornecedores e demais parceiros, usados na atividade da ALTAPLAST.

A apropriação e a utilização indevida de quaisquer desses bens, incluindo sua cópia, venda ou distribuição a terceiros, são infrações graves, que podem acarretar sanções trabalhistas ou penais.

4.9. Clientes e Consumidores

 Atendemos às necessidades de nossos clientes com educação, respeito e transparência, garantindo a confiabilidade e confidencialidade das informações prestadas, mantendo e respeitando os acordos firmados, oferecendo soluções completas para os clientes, apoiadas por produtos de qualidade e excelentes serviços.

Realizamos as negociações de forma organizada, leal e transparente, preservando o sigilo das informações comerciais, respeitando as leis e as normas vigentes, de forma a incentivar o relacionamento duradouro e de confiança mútua com nossos clientes.

Nossos colaboradores e representantes comerciais devem atuar sempre de maneira condizente com os valores da ALTAPLAST.

4.10. Fornecedores

 As negociações com os fornecedores são conduzidas de forma a buscar os melhores resultados para a ALTAPLAST, sem oferecer ou receber qualquer concessão relacionada à compra de produtos ou serviços. Da mesma forma, não admitimos a obtenção de privilégios de preços ou de outra natureza para aquisição de bens para uso pessoal, como também a relação de emprego, contínuo ou eventual, com empresas fornecedoras e ainda, o recebimento de comissões ou vantagens que, de alguma forma, possam interferir nas negociações.

Nós nos comprometemos com nossos fornecedores quanto à lisura nos processos de compra e contratação de produtos e serviços, quanto à segurança dos dados e aos direitos de propriedade.

4.11. Responsabilidade dos Fornecedores

 A ALTAPLAST tem consciência do seu papel no fortalecimento da cadeia de fornecedores com relação à responsabilidade social.

Para tanto entregamos a nossos fornecedores uma cópia do nosso código de conduta, bem como o termo de exigência do cumprimento de suas práticas.

Deve ser preenchido um questionário de responsabilidade social quando inicia o trabalho com a ALTAPLAST e após o início é feito atualização do mesmo anualmente.

É de inteira responsabilidade do fornecedor a legitimidade das informações prestadas, sendo que caso a prática esteja em desacordo com este código o contrato deve ser encerrado.

4.11. Violação

 As condutas que possam caracterizar infração a este código, bem como aquelas em desconformidade com leis e padrões éticos da sociedade em geral, serão consideradas faltas graves, sujeitas a ações disciplinares, inclusive a rescisão de contrato de trabalho.

5.     CANAIS DE COMUNICAÇÃO, GESTÃO E COMPROMISSO DO CÓDIGO DE CONDUTA

A ALTAPLAST disponibiliza o e-mail ouvidoria@altaplast.com.br, e o canal via WhatsApp (11) 99448-4555 para os colaboradores relatarem situações de descumprimento aos valores e condutas estabelecidos por este código e à legislação vigente, que seja de seu conhecimento. Caso prefira, poderá também procurar diretamente pelo Recursos Humanos.

O Recursos Humanos é responsável pelo zelo, atualização e distribuição do Código de Conduta, sendo que a diretoria é responsável pela aprovação do mesmo. Todos os gestores e colaboradores são responsáveis pelo cumprimento do mesmo.

O Código de Conduta é um documento dinâmico, válido por tempo indeterminado.